VERÃO AIQFOME
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AIQFOME LTDA
Endereço: DOUTOR GASTAO VIDIGAL Número: 634 Complemento: SALA 05 205 206
Bairro: ZONA 08 Município: MARINGA UF: PR CEP:87050-440
CNPJ/MF nº: 09.186.786/0001-58
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/12/2023 a 06/02/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/12/2023 a 31/01/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “VERÃO AIQFOME 2023” é uma realização da empresa AIQFOME LTDA (AIQFOME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 09.186.786/0001-58, estabelecida na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 634, Salas 05, 205 e 206, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá-PR, de agora em diante denominada simplesmente AIQFOME ou promotora.
6.1.2 Ao participar da promoção, o participante declara estar de acordo em receber promoções, ofertas e/ou comunicados da AIQFOME através de e-mail marketing, mensagens de texto (SMS) e WhatsApp, bem como declara estar ciente de que as informações cadastrais da presente campanha são utilizadas pela mandatária para identificação de cliente, encaminhamento de ofertas, identificação de seu perfil de compra e consumo. Após o período da promoção, o participante poderá solicitar a exclusão dos dados pessoais da Base de Dados da AIQFOME pelo menu do aplicativo.
6.1.3 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.1.4 O acesso e participação nesta promoção somente é possível através de aparelhos celulares com os sistemas Android 6 ou IOS 10 ou versões superiores, e com as versões do aplicativo AIQFOME nas versões mínimas Android 13.0.1 e IOS 8.2.7, não se responsabilizando a Empresa Promotora por falhas e/ou impossibilidade de participação em versões inferiores às mencionadas.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física, inscrito no CPF, residente e domiciliado no Brasil, com cadastro ativo na plataforma AIQFOME que, durante o período indicado neste regulamento, realizar pedidos, conforme regras desta ação, com exceção dos impedidos de participar, de acordo com item 12 do presente regulamento.
6.2.2 Para o cadastro no app, o participante deverá informar os dados cadastrais requeridos: (a) NOME COMPLETO, (b) ENDEREÇO RESIDENCIAL, (c) TELEFONE DE CONTATO, (d) E-MAIL.
6.2.3 Uma vez realizado o cadastro no app AIQFOME, a cada pedido que atender as regras do regulamento, será automaticamente ofertado 1 (um) número da sorte da campanha.
6.3 COMO PARTICIPAR
6.3.1 Durante a execução da promoção VERÃO AIQFOME 2023, a cada pedido de no mínimo R$ 35,00 (trinta e cinco reais) realizado, com pagamento online finalizado pelo app, o cliente receberá um número da sorte numerado de 00000 a 99999 de uma das 20 (vinte) séries participantes. O participante também estará participando na promoção assemelhada a vale-brinde (premiação instantânea) da AIQFOME, que ocorre no mesmo período da presente promoção.
6.3.2 A cada pedido realizado, cujo pagamento tenha se realizado dentro dos critérios estabelecidos no presente regulamento (pagamentos realizados online pelo app AIQFOME, seja por pix, pelo Nubank, por cartões de crédito), o participante receberá 1 (um) número da sorte, assim que o pagamento do pedido for confirmado, para concorrer aos prêmios da promoção.
6.3.3 Os pedidos realizados dentro do período de participação, mas que tenham seus pagamentos realizados na entrega, seja por pix, em dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou qualquer outra natureza não listada, não darão direito ao recebimento de qualquer elemento de participação nesta promoção.
6.3.4 Os pedidos cancelados não serão válidos para participação na presente promoção e, ainda que já tenham recebido algum número da sorte, serão desclassificados da promoção.
6.3.5 O AIQFOME não se responsabiliza por pedidos cancelados ou realizados de maneira equivocada que impossibilite a participação na presente promoção, devendo o participante se atentar às instruções do regulamento e conferir todos os dados informados, a fim de evitar a rejeição de pedidos com erros ou nulidades de participações.
6.3.6 Os participantes poderão participar da promoção com mais de 1 (um) número da sorte, mas poderão ser contemplados apenas 1 (uma) vez ao longo da presente campanha.
6.3.7 Caso os números da sorte se esgotem antes do final do último período de participação, às 23:59 (Horário de Brasília), do dia 31/01/2024, a participação será encerrada antecipadamente, sendo mantida as datas dos sorteios previstos nos itens e termos a seguir.
6.4 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.4.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SRE), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.4.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.
6.4.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.4.4 Ao participar da presente promoção, os participantes concordam em fornecer seus dados à AIQFOME, e os contemplados concordam em fornecer, além de seus dados, também suas imagens, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término da promoção.
6.4.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no menu do aplicativo.
6.4.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.4.7 A AIQFOME pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher o cadastro para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.4.8 A AIQFOME não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.4.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela AIQFOME com as seguintes finalidades: aproximar a AIQFOME de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da AIQFOME; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
6.4.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/12/2023 08:00 a 05/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Gastão Vidigal NÚMERO: 634 COMPLEMENTO: Salas 05, 205 e 206 BAIRRO: Zona 08
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87050-440
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do Aiqfome
PRÊMIOS
DATA: 16/01/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/12/2023 08:00 a 12/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Gastão Vidigal NÚMERO: 634 COMPLEMENTO: Salas 05, 205 e 206 BAIRRO: Zona 08
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87050-440
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do Aiqfome
PRÊMIOS
DATA: 23/01/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/12/2023 08:00 a 19/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Gastão Vidigal NÚMERO: 634 COMPLEMENTO: Salas 05, 205 e 206 BAIRRO: Zona 08
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87050-440
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do Aiqfome
PRÊMIOS
DATA: 30/01/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/12/2023 08:00 a 26/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Gastão Vidigal NÚMERO: 634 COMPLEMENTO: Salas 05, 205 e 206 BAIRRO: Zona 08
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87050-440
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do Aiqfome
PRÊMIOS
DATA: 06/02/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/12/2023 08:00 a 31/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/02/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Gastão Vidigal NÚMERO: 634 COMPLEMENTO: Salas 05, 205 e 206 BAIRRO: Zona 08
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87050-440
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do Aiqfome
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL:
Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE:
Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal:
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” das séries imediatamente posteriores, sendo distribuído 1 (um) prêmio por série, totalizando 10 (dez) prêmios por apuração.
Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série. Esgotando-se os números imediatamente superiores, dentro da mesma série, buscar-se-á os números imediatamente inferiores, até que se encontre um “Elemento sorteável” válido a ser contemplado.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Não poderão participar da presente promoção:
(a) Pessoas físicas sem CPF;
(b) Estrangeiros sem CPF;
(c) Pessoas jurídicas;
(d) Sócios da Empresa Promotora;
(e) Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora;
(f) Funcionários da Empresa Promotora;
(g) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização, divulgação ou execução da presente promoção.
12.2 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos, de terceiros, incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
12.3 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, forma de pagamento válida para participação, dentre outros.
12.4 A AIQFOME terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer número da sorte seja gerado em favor de pessoas impedidas de participar, estes números serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
12.5 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção, bem como na apuração do resultado da promoção.
12.6 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir números da sorte para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
12.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.8 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
12.9 Em qualquer hipótese de desclassificação de participante, a Promotora buscará novo elemento sorteável, de acordo com os critérios de elegibilidade e com a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, sendo considerado contemplado o participante que tiver cumprido todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 O resultado da promoção será divulgado no site www.aiqfome.com, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente.
13.2 Os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Empresa Promotora.
13.3 Os nomes dos contemplados e os números da sorte ficarão disponíveis para consulta no site da promoção por 30 (trinta) dias, contados da data de última apuração.
13.4 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante no cadastro realizado para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone,
sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam a sua localização.
14.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do cupom fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Recebidos todos os documentos pela promotora e
validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
14.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
14.4 A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
14.5 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
14.6 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo) e fornecimento das cópias de seus documentos pessoais (RG + CPF ou CNH e comprovante de endereço), sob pena de desclassificação.
14.7 Em caso de atrasos nos trâmites para entrega de algum dos prêmios, a Promotora se compromete a informar aos contemplados as etapas do processo de entrega e mantê-los atualizados sobre o recebimento do prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 O sistema de gerenciamento da promoção garantirá a distribuição concomitante dos números de ordem e série, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o de acordo com os artigos1º e 2º da Portaria nº 7.638/2022 da SEAE/ME e com o previsto neste regulamento.
15.2 Referido sistema será devidamente auditado por empresa de tecnologia de informação contratada especificamente para esse fim pela empresa promotora, sistema esse que possui arquitetura de contingência, permitindo o cadastro e a emissão de números da sorte ainda que ocorram oscilações.
15.3 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único o qual poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SRE, a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da Prestação de Contas.
15.4 Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes das 23:59 (Horário de Brasília) do dia 31/01/2024 – término do período de participação – a participação será tida como encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos pelos mesmos meios utilizados para a divulgação desta promoção.
15.5 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.
15.6 Caso, por qualquer motivo, qualquer número da sorte seja distribuído em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, à apuração de um novo número da sorte.
15.7 A apuração dos números da sorte contemplados e seus respectivos portadores se dará com base no resultado da extração da Loteria Federal dos dias 30/12/2023, 10/01/2024, 20/01/2024 e 03/02/2024, de acordo com o item 11. Se qualquer uma dessas extrações da Loteria Federal for cancelada por qualquer motivo, prevalecerá, para fins de premiação, a primeira extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
15.8 A Empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC os nomes e números da sorte distribuídos após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.9 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
15.10 A responsabilidade da AIQFOME, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
15.11 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
15.12 A promoção “VERÃO AIQFOME 2023”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela AIQFOME, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
15.13 O regulamento completo desta promoção será divulgado no site www.aiqfome.com, não se aplicando os itens do Termo de Responsabilidade deste regulamento (item 16), sempre que o teor seja incompatível com a natureza desta promoção, e, em caso de divergência de interpretações, sempre considerar-se-á válido o conteúdo dos itens 1 a 15 e seus subitens.
15.14 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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